Resumo Jurídico
Responsabilidade pelos Danos Causados por Animais
O artigo em questão trata da responsabilidade civil pelos danos que um animal possa causar a terceiros. Em linhas gerais, a lei estabelece que o dono, possuidor ou detentor do animal responde pelos prejuízos que ele causar, a menos que prove uma das excludentes de responsabilidade previstas.
Quem é responsável?
A responsabilidade recai sobre quem tem o controle efetivo sobre o animal, seja por ser seu proprietário, por estar de posse dele ou simplesmente por estar a seu cargo em determinado momento. Isso significa que mesmo que alguém não seja o dono formal do animal, mas o esteja cuidando, poderá ser responsabilizado.
Regra Geral: Responsabilidade Objetiva
A lei adota a chamada responsabilidade objetiva, o que significa que para ser responsabilizado, não é necessário comprovar que o dono ou responsável agiu com culpa ou negligência. Basta que o dano tenha sido causado pelo animal.
Excludentes de Responsabilidade: Quando a Responsabilidade NÃO Existe?
Existem situações específicas em que o dono, possuidor ou detentor do animal pode se livrar da responsabilidade. São elas:
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Culpa exclusiva da vítima: Se o dano ocorreu unicamente por ação da própria vítima, que de alguma forma provocou o animal ou se expôs ao risco de forma imprudente. Por exemplo, se alguém invadiu uma propriedade privada com placas de aviso sobre cães perigosos e foi mordido.
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Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que estejam fora do controle do responsável pelo animal. Exemplos seriam um terremoto que libertou o animal ou um ato de vandalismo que o assustou e o fez fugir, resultando em danos.
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Fato de terceiro: Se o dano foi causado por ação de outra pessoa, que, por exemplo, abriu o portão e deixou o animal escapar, sendo que este, após escapar, causou o prejuízo.
Em Resumo:
O proprietário, possuidor ou detentor de um animal é, via de regra, responsável pelos danos que este causar. Essa responsabilidade é objetiva, dispensando a prova de culpa. No entanto, essa responsabilidade pode ser afastada se for comprovado que o dano decorreu unicamente da culpa da vítima, de um caso fortuito ou força maior, ou do fato de um terceiro.